Publicações e Agenda
Câmara de Desenvolvimento Profissional
De acordo com o art. 16, da Resolução CRCES nº 342/2014, que aprova o regimento do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) e dá outras providências:
Art. 16. A Câmara de Desenvolvimento Profissional é integrada por 3 (três) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, na qualidade de seu membro efetivo.
